LISTAS DEFINITIVAS – MOBILIDADE INTERNA E CONTRATAÇÃO INICIAL

O SIPE informa que estão disponíveis para consulta as listas de ordenação, colocação e não colocação, organizadas por grupos de recrutamento, para o ano escolar 2022/2023

 

• As listas de exclusão, organizadas por grupos de recrutamento;
• A lista de candidatos retirados por se ter alterado a sua situação concursal,
organizada por ordem alfabética;
• A lista de candidatos que apresentaram desistência, organizada por grupo de
recrutamento;
• A lista de candidatos contratados que renovam a colocação para 2022/2023, ao abrigo do art.º 42.º do Decreto – Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação
em vigor, organizada por ordem alfabética e grupo de recrutamento;
• A lista de candidatos contratados que renovam a colocação para 2022/2023, ao abrigo do Decreto – Lei n.º 48/2022, de 12 de junho, organizada por ordem alfabética e grupo de recrutamento.

 

Consulta na página da DGAE as listas definitivas de mobilidade interna e as listas definitivas de contratação inicial

 

1- ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA


Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP E EXTERNOS), estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 HORAS contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação – 16 e 17 de agosto de 2022.

A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho:

a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira;
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática.

 

2- APRESENTAÇÃO

 

Docentes colocados:


- Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foramcolocados, no prazo de 72 HORAS após a respetiva colocação, 16 a 18 de agosto de 2022.

- Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com
apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.

 

Docentes não colocados (QA/QE e QZP):

 

- QA/QE que concorreram na 1.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva) e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no dia 1 de setembro no seu Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada de provimento para aguardar nova colocação;
- QZP candidatos ao concurso de Mobilidade Interna, 2.ª prioridade e não colocados, devem apresentar-se no dia 1 de setembro no Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada onde exerceram funções docentes pela última vez, ficando a aguardar aí nova colocação;
- QZP providos no Concurso Externo 2022/2023, que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no dia 1 setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura aos referidos concursos, enquanto aguardam colocação.

 

3- RECURSO HIERÁRQUICO

 

Pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, a apresentar no prazo de CINCO DIAS ÚTEIS, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas – 16 a 22 de agosto de 2022.

 

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