Lista de docentes que realizam o Período Probatório e a Lista de docentes dispensados do Período Probatório

Encontram-se publicadas na DGAE a Lista de docentes que realizam o Período Probatório e a Lista de docentes dispensados do Período Probatório.

 

Em conformidade com a redação atual do artigo 31.º do ECD, prevista no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro.

 

Um docente pode dispensar da realização do Período Probatório, no ano escolar 2023/2024, desde que contabilize, a 31 de agosto de 2023, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo avaliado com a menção mínima de Bom, nos termos do ECD, independentemente do grupo de recrutamento.

 

Os docentes que reúnem os requisitos de dispensa da realização do Período Probatório são Reposicionados, sendo aplicados os procedimentos previstos na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, com efeitos remuneratórios a 1 de setembro de 2023.

 

Consulta as listas:

Lista de docentes que realizam o Período Probatório - 2023/2024 – atualização 

(em conformidade com a redação atual do artigo 31.º do ECD, prevista no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro) 


Lista de docentes dispensados do Período Probatório - 2023/2024 – atualização 

(em conformidade com a redação atual do artigo 31.º do ECD, prevista no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro) 

 


 

Em relação ao Período Probatório

 

O SIPE pressionou o Ministério da Educação para a alteração do diploma que regia o período probatório, sabendo que a exigência do mesmo se prende, essencialmente, com medidas de carácter económico.

 

Lê algumas das notícias que acompanharam esta reinvindicação.

 

Notícias ao Minuto

"O Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) acusa o Governo de cometer "graves injustiças" quanto aos professores que vinculam este ano, por muitos terem de cumprir um "período probatório", que é, considera, uma medida económica.

A presidente do SIPE, Júlia Azevedo, diz que os professores já provaram as suas capacidades e por isso a medida parece ser apenas economicista. E acrescenta que o Governo está a colocar docentes dos quadros em horários temporários e incompletos, o que inviabiliza a realização do período probatório."

 

 

Observador

"O período probatório, de um ano escolar e do qual os professores podem ser dispensados mediante condições, refere-se ao primeiro ano em que o docente passa a ter lugar permanente nos quadros, e segundo a lei destina-se a verificar a capacidade de adequação do docente ao seu desempenho profissional. “Não podemos deixar de referir que a maior parte dos docentes que vinculam tem mais de 20 anos de serviço “, salienta o sindicato."

 

 

Correio da Manhã

“Professores Veteranos com Período Experimental

Docentes vinculados com 20 anos de profissão “obrigados” a recuar para o 1º escalão de vencimento.

Denúncia o SIPE e garante que a situação é ilegal. E que se for necessário avançará para a Justiça.”

 

Obrigada por fazeres parte desta Luta!

SIPE CORAÇÃO

É uma campanha de solidariedade sem prazo de validade.

Aqui podes

Oferecer, partilhar, trocar bens ou objetos que estejam a mais em casa

e que possam ter utilidade em outras mãos.

SIPE EDIÇÕES

Através deste novo serviço do SIPE terás a possibilidade de realizar as tuas próprias edições e publicar os teus livros e outro tipo de estudos.

Para saberes mais envia um email para

sipenacional@sipe.pt