Desistência total ou parcial CI/RR 2024/25
O SIPE relembra que está disponível, no SIGRHE, a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial e da reserva de recrutamento, até às 18:00 horas do dia 29 de julho de 2024 (hora de Portugal continental).
1. A aplicação informática destinada à Desistência Total ou Parcial da Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento encontra-se disponível até às 18 horas do dia 29 de julho de 2024.
2. Os interessados podem desistir parcial ou totalmente da candidatura à Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento:
a) Os docentes opositores exclusivamente a um grupo de recrutamento, apenas
podem desistir totalmente da candidatura;
b) Os docentes opositores a dois ou mais grupos de recrutamento podem desistir de
uma ou mais opções de candidatura.
3. A desistência parcial ou total da candidatura apenas é válida após a inserção da
palavra-chave e da submissão.
4. Alerta-se para o facto deste processo ser irreversível.
5. A desistência parcial ou total não implica a aplicação de qualquer penalidade ao docente.
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Desistência total ou parcial CI/RR
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