Decreto-Lei n.º 206/2009 de 31 de Agosto Título de Especialista

SUMÁRIO

O presente decreto -lei aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro.


Decreto-Lei n.º 206/2009 de 31 de Agosto

Nos termos do artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior, no âmbito do ensino politécnico é conferido o título de especialista, o qual comprova a qualidade e a especial relevância do currículo profissional numa determinada área para o exercício de funções docentes no ensino superior politécnico.

Ainda nos termos da mesma norma legal, conjugada com o disposto na alínea d) do n.º 5 do artigo 9.º da referida lei, as condições de atribuição do título de especialista são reguladas por decreto -lei. Foram ouvidos o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, a Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado e as associações públicas profissionais das áreas de formação do âmbito do ensino politécnico.

Assim:

Ao abrigo da alínea d) do n.º 5 do artigo 9.º e do artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

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