Audição Escrita – Mobilidade Interna / Contratação Inicial
Encontra-se disponível até às 23:59h de Portugal continental do dia 20 de agosto de 2026, a aplicação que permite aos candidatos efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
O artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio regula os deveres de aceitação e apresentação dos docentes colocados nos concursos do pessoal docente.
O não cumprimento destes deveres resulta na anulação da colocação e ativa o direito à audição escrita do candidato (via plataforma SIGRHE) para justificar motivos ponderados, como por exemplo, alteração de circunstâncias pessoais ou obtenção de outras colocações para tal incumprimento.
SIGRHE – Audição escrita – Mobilidade Interna/Contratação Inicial
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