Substituição de professores grevistas às provas de aferição é ilegal

O SIPE - não tem dúvidas que a substituição de professores grevistas escalados para vigiar as provas de aferição por suplentes é uma solução ilegal.

 

"É verdade que existem professores suplentes, para os casos em que os professores não possam apresentar-se devido a doença ou outro motivo qualquer. No caso de uma greve, nós consideramos que existe uma substituição [ilegal]", explica a presidente do SIPE, Júlia Azevedo.

 

O SIPE já recebeu várias denúncias de escolas onde esta substituição está a acontecer nos dias das provas de aferição. "Vamos obviamente denunciar estes casos à Inspeção-Geral de Educação e, se for caso disso, avançaremos com um processo em tribunal", garante Júlia Azevedo, recordando que o artigo 535º do Código do Trabalho prevê a proibição de substituição de grevistas, dizendo que "o empregador não pode, durante a greve, substituir os grevistas por pessoas que, à data do aviso prévio, não trabalhavam no respetivo estabelecimento ou serviço nem pode, desde essa data, admitir trabalhadores para aquele fim". Esta substituição "constitui contraordenação muito grave".

 

 

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