Atendendo à grave situação na colocação de docentes, desencadeada pela aplicação do artigo 58º - A do Decreto-Lei 20/2006 que permite "ultrapassagens" na bolsa de recrutamento; à injustiça provocada pela renovação dos contratos, que promove a ultrapassagem de docentes mais graduados por outros menos graduados, favorecendo-se desta forma, o desemprego para os mais experientes, e aos critérios arbitrários para a colocação por oferta de escola, os cidadãos abaixo assinados, requerem, a Vossas Excelências, que procedam de imediato, através dos organismos e autoridades competentes, às seguintes alterações legislativas:
1. Revogação do n.º 4 e 5º, do Artigo 54º do Decreto-Lei nº 20/2006, de 31 de Janeiro introduzido pelo Decreto-Lei nº 51/2009 de 27 de Fevereiro - Retirar a possibilidade de renovação da colocação;
2. Revogação do n.º 4, nº 11, n.º 13 do Artigo 58º - A do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro introduzido pelo Decreto-Lei n.º 51/2009 de 27 de Fevereiro - Considerar, aquando da colocação na bolsa de recrutamento a graduação e a manifestação de preferências indicadas pelos docentes; a bolsa de recrutamento desenvolver-se até final de Maio e promover a transparência, o dever de publicar, tornar público as suas listas de colocação (da referida bolsa de recrutamento);
3. Alteração do Decreto-Lei n.º 35/2007 de 15 de Fevereiro - Retirar a possibilidade do Agrupamento de Escolas e Escolas não Agrupadas definirem critérios arbitrários para a contratação de docentes por oferta de escola.
Pretendemos assim, terminar com os concursos que não promovem o respeito pela graduação profissional e ordenação dos candidatos, pois são "feitos à medida de um pré-determinado ou pré-concebido docente" e queremos repor como único critério concursal válido, transparente, a graduação profissional, tornando deste modo, o processo concursal sério, justo, claro, respeitador e respeitado por todos os intervenientes.
Atentamente,
Os Signatários


